Política

TSE libera retorno de Frank Costa à Câmara de Maricá

Vereador já pode reassumir seu mandato na Câmara. Foto: Divulgação

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso determinou o retorno do vereador Frank Costa (SDD) à sua cadeira na Câmara Municipal de Maricá após oito meses afastamento. Com a absolvição, o parlamentar reassumi a vaga ocupada anteriormente pelo parlamentar Cemar. O vereador foi o oitavo mais votado da cidade, eleito pelo com 1.825 votos, em 2016. De acordo com o (TSE), não houve abuso de poder político como foi interpretado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ).

Segundo Luis Roberto Barroso, o que foi condenado como abuso do poder político, na verdade, se tratou de promoção pessoal a partir da divulgação posterior de realizações, o que é constituído como legítimo exercício da liberdade da expressão e protegido por lei. “Um programa bem sucedido – por parte e é prestado como finalidade pública, sem que haja desvirtuação da implementação do projeto para produzir benefícios eleitorais. No entanto, como é natural, a atuação do político no projeto passa a integrar o seu ‘currículo’ e sua trajetória, de modo que pode ser legitimamente utilizada em sua campanha eleitoral”, disse Barroso.

Conforme o Tribunal, o parlamentar apenas propagou em sua campanha eleitoral a sua participação no processo legislativo que resultou na implantação de projeto social, pelo Executivo municipal. A promoção pessoal de candidato, a partir da divulgação de seus feitos políticos, currículo e trajetória, constitui legítimo exercício da liberdade de expressão, não configurando a conduta abusiva. Desse modo, as verbas públicas despendidas para execução do projeto não podem ser consideradas como emprego desproporcional de recursos em favor da campanha do vereador.

Ainda de acordo com o ministro, não existem provas sobre o emprego de quantias capazes de abalar a igualdade na eleição: “O abuso do poder econômico não pode ser presumido, dependendo de demonstração inequívoca da utilização desproporcional de recursos em campanha capaz de abalar a igualdade entre os candidatos ao pleito – o que não há na situação em exame. Este Tribunal entende que, para afastar mandato eletivo obtido legitimamente nas urnas, compete à Justiça Eleitoral, com base na compreensão da reserva legal proporcional e com fundamento em provas robustas, verificar a existência de provas robustas do abuso do poder, suficientes para ensejar as rigorosas sanções de cassação do registro, diploma ou mandato e inelegibilidade. Portanto, também deve ser afastada a prática de abuso do poder econômico”.

A Câmara Municipal de Maricá informou que já recebeu oficialmente nesta sexta-feira (10) o ofício enviado pelo TSE sobre a determinação para o retorno do vereador. O citado parlamentar ainda não reassumiu e a Câmara está tramitando os procedimentos necessários para sua reassunção.

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